Art. 4º. O Plenário do Conselho é composto pelos seguintes membros:
I - Presidente da República, que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Secretário Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - Secretário Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
VII - sessenta e oito pessoas naturais representantes de organizações da sociedade civil.
§ 1º - Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Conselho será substituído pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º - Os membros de que trata o inciso VII do caput serão indicados e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 3º - A Secretaria-Executiva do Conselho poderá convidar agentes públicos de outros órgãos e entidades governamentais ou especialistas para participar de reuniões do Plenário ou da Coordenação-Executiva Colegiada, para contribuir com os debates de temas específicos.
I - Presidente da República, que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - Secretário Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - Secretário Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
VII - sessenta e oito pessoas naturais representantes de organizações da sociedade civil.
§ 1º - Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Conselho será substituído pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º - Os membros de que trata o inciso VII do caput serão indicados e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 3º - A Secretaria-Executiva do Conselho poderá convidar agentes públicos de outros órgãos e entidades governamentais ou especialistas para participar de reuniões do Plenário ou da Coordenação-Executiva Colegiada, para contribuir com os debates de temas específicos.