Decreto 11.406/2023 - Artigo 10

Art. 10. O regimento interno do Conselho será aprovado por ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Decreto 11.406/2023 - Artigo 10

Art. 10. O regimento interno do Conselho será aprovado por ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.