Art. 2º. O Conselho é instância destinada à oitiva da sociedade civil para:
I - assessorar o Presidente da República no diálogo e na interlocução com as organizações da sociedade civil e com a representação de movimentos sindicais e populares; e
II - promover o diálogo com a Secretaria-Geral da Presidência da República quanto à participação social na execução de políticas públicas.
I - assessorar o Presidente da República no diálogo e na interlocução com as organizações da sociedade civil e com a representação de movimentos sindicais e populares; e
II - promover o diálogo com a Secretaria-Geral da Presidência da República quanto à participação social na execução de políticas públicas.