Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023 - Edição extra
Brasília, 31 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023 - Edição extra