Decreto 11.406/2023 - Artigo 5

Art. 5º. À Coordenação-Executiva Colegiada compete, nos termos do regimento interno do Conselho, sugerir assuntos a serem debatidos nas reuniões do Plenário.

Decreto 11.406/2023 - Artigo 5

Art. 5º. À Coordenação-Executiva Colegiada compete, nos termos do regimento interno do Conselho, sugerir assuntos a serem debatidos nas reuniões do Plenário.