Art. 1º. O artigo 3º do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, fica acrescido da seguinte alínea:
"Art. 3º - ...............
h - os proprietários de automóveis de aluguel, dotados ou não de taxímetro (artigo 86 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968), destinados ao transporte público de pessoas."