Decreto-Lei 1.835/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1980 e retificado em 15.1.1981

Decreto-Lei 1.835/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Eliseu Resende

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1980 e retificado em 15.1.1981