Decreto 90.783/1984 - Artigo 3

Art. 3º. As importações originárias do Uruguai efetuadas ao amparo do PEC ficam sujeitas às medidas não tarifárias estabelecidas no artigo 6º do Primeiro Protocolo Adicional, mantendo-se as demais condições estabelecidas nos Anexos dos referidos instrumentos.

Decreto 90.783/1984 - Artigo 3

Art. 3º. As importações originárias do Uruguai efetuadas ao amparo do PEC ficam sujeitas às medidas não tarifárias estabelecidas no artigo 6º do Primeiro Protocolo Adicional, mantendo-se as demais condições estabelecidas nos Anexos dos referidos instrumentos.