Decreto 7.809/2012 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 5.764, de 27 de abril de 2006;

II - o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005; e

III - o art. 2º do Decreto nº 7.299, de 10 de setembro de 2010.

Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012 e retificado em 21.2.2013

Decreto 7.809/2012 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 5.764, de 27 de abril de 2006;

II - o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005; e

III - o art. 2º do Decreto nº 7.299, de 10 de setembro de 2010.

Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012 e retificado em 21.2.2013