Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
II - ...............
a) Alto Comando do Exército;
b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e
c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;
...............
IV - ...............
...............
b) ...............
...............
2. Diretoria de Educação Superior Militar;
3. Diretoria de Educação Técnica Militar;
4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;
...............
6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;
...............
f) ...............
...............
7. Centro Tecnológico do Exército;
8. Instituto Militar de Engenharia;
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e
10. Centro de Defesa Cibernética;
............... " (NR)
"Art. 7º-A. Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:
I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e
II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército." (NR)
"Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército." (NR)