Decreto 7.809/2012 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

II - ...............

a) Alto Comando do Exército;

b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e

c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;

...............

IV - ...............

...............

b) ...............

...............

2. Diretoria de Educação Superior Militar;

3. Diretoria de Educação Técnica Militar;

4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;

...............

6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;

...............

f) ...............

...............

7. Centro Tecnológico do Exército;

8. Instituto Militar de Engenharia;

9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e

10. Centro de Defesa Cibernética;

............... " (NR)

"Art. 7º-A. Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:

I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e

II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército." (NR)

"Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército." (NR)

Decreto 7.809/2012 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

II - ...............

a) Alto Comando do Exército;

b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e

c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;

...............

IV - ...............

...............

b) ...............

...............

2. Diretoria de Educação Superior Militar;

3. Diretoria de Educação Técnica Militar;

4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;

...............

6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;

...............

f) ...............

...............

7. Centro Tecnológico do Exército;

8. Instituto Militar de Engenharia;

9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e

10. Centro de Defesa Cibernética;

............... " (NR)

"Art. 7º-A. Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:

I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e

II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército." (NR)

"Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército." (NR)