Decreto 7.809/2012 - Artigo 1

Art. 1º. O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

III - ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.660, de 2025)
...............
d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
e) Centro de Comunicação Social da Marinha; e
f) Centro de Controle Interno da Marinha;

IV - ...............

...............

e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;

f) Secretaria-Geral da Marinha; e

g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;

V - ...............

............... "(NR)

"Art. 10-B. Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha." (NR)

"Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração." (NR)

"Art. 16-A. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação." (NR)

"Art. 28. ...............

...............

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada;

............... " (NR)

Decreto 7.809/2012 - Artigo 1

Art. 1º. O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

III - ............... (Revogado pelo Decreto nº 12.660, de 2025)
...............
d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
e) Centro de Comunicação Social da Marinha; e
f) Centro de Controle Interno da Marinha;

IV - ...............

...............

e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;

f) Secretaria-Geral da Marinha; e

g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;

V - ...............

............... "(NR)

"Art. 10-B. Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha." (NR)

"Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração." (NR)

"Art. 16-A. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação." (NR)

"Art. 28. ...............

...............

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada;

............... " (NR)