Art. 12. O disposto nesta Lei Complementar relativo aos requisitos para prorrogação de benefício que acarrete renúncia tributária não se aplica a eventual prorrogação de deduções do sistema de Tributação em Bases Universais (TBU).
Lei Complementar 224/2025 - Artigo 12
Art. 12. O disposto nesta Lei Complementar relativo aos requisitos para prorrogação de benefício que acarrete renúncia tributária não se aplica a eventual prorrogação de deduções do sistema de Tributação em Bases Universais (TBU).