Lei 7.315/1985

Autoriza a desapropriação de ações das companhias que menciona e a abertura de crédito especial de até Cr$ 900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.

Lei 7.315/1985

Autoriza a desapropriação de ações das companhias que menciona e a abertura de crédito especial de até Cr$ 900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.