LEI Nº 7.315, DE 24 DE MAIO DE 1985.
Autoriza a desapropriação de ações das companhias que menciona e a abertura de crédito especial de até Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: