Lei 7.315/1985 - Artigo 5

Art. 5º. O capital inicial autorizado do Banco Meridional do Brasil S/A é de Cr$1.600.000.000.000 (um trilhão e seiscentos bilhões de cruzeiros), ficando, desde já, a União autorizada a subscrever e a integralizar Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros) com recursos provenientes do crédito aberto no art. 11 desta Lei, sendo as demais ações subscritas, e integralizadas nos termos do art. 9º.

Parágrafo único. (VETADO).

Lei 7.315/1985 - Artigo 5

Art. 5º. O capital inicial autorizado do Banco Meridional do Brasil S/A é de Cr$1.600.000.000.000 (um trilhão e seiscentos bilhões de cruzeiros), ficando, desde já, a União autorizada a subscrever e a integralizar Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros) com recursos provenientes do crédito aberto no art. 11 desta Lei, sendo as demais ações subscritas, e integralizadas nos termos do art. 9º.

Parágrafo único. (VETADO).