Lei 7.315/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar as ações representativas do capital das seguintes companhias sob intervenção (VETADO) procedidas pelo Banco Central do Brasil, previstas na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974:

I - CONGLOMERADO SUL BRASILEIRO:

a) Banco Sul Brasileiro S/A - sob intervenção;

b) Banco Investimento Sul Brasileiro S/A sob intervenção;

c) Sul Brasileiro Crédito, Financiamento e Investimento S/A - sob intervenção;

d) Sul Brasileiro S/A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio - sob intervenção;

e) Sul Brasileiro S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - sob intervenção;

f) (VETADO);

g) (VETADO);

II - CONGLOMERADO HABITASUL:

a) Banco Habitasul S/A - sob intervenção;

b) Habitasul Corretora de Títulos, e Valores Mobiliários S/A - sob intervenção;

c) Habitasul Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - sob intervenção;

d) Habitasul Leasing S/A arrendamento mercantil sob intervenção;

e) (VETADO).

Lei 7.315/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar as ações representativas do capital das seguintes companhias sob intervenção (VETADO) procedidas pelo Banco Central do Brasil, previstas na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974:

I - CONGLOMERADO SUL BRASILEIRO:

a) Banco Sul Brasileiro S/A - sob intervenção;

b) Banco Investimento Sul Brasileiro S/A sob intervenção;

c) Sul Brasileiro Crédito, Financiamento e Investimento S/A - sob intervenção;

d) Sul Brasileiro S/A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio - sob intervenção;

e) Sul Brasileiro S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - sob intervenção;

f) (VETADO);

g) (VETADO);

II - CONGLOMERADO HABITASUL:

a) Banco Habitasul S/A - sob intervenção;

b) Habitasul Corretora de Títulos, e Valores Mobiliários S/A - sob intervenção;

c) Habitasul Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - sob intervenção;

d) Habitasul Leasing S/A arrendamento mercantil sob intervenção;

e) (VETADO).