Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar as ações representativas do capital das seguintes companhias sob intervenção (VETADO) procedidas pelo Banco Central do Brasil, previstas na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974:
I - CONGLOMERADO SUL BRASILEIRO:
a) Banco Sul Brasileiro S/A - sob intervenção;
b) Banco Investimento Sul Brasileiro S/A sob intervenção;
c) Sul Brasileiro Crédito, Financiamento e Investimento S/A - sob intervenção;
d) Sul Brasileiro S/A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio - sob intervenção;
e) Sul Brasileiro S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - sob intervenção;
f) (VETADO);
g) (VETADO);
II - CONGLOMERADO HABITASUL:
a) Banco Habitasul S/A - sob intervenção;
b) Habitasul Corretora de Títulos, e Valores Mobiliários S/A - sob intervenção;
c) Habitasul Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - sob intervenção;
d) Habitasul Leasing S/A arrendamento mercantil sob intervenção;
e) (VETADO).
I - CONGLOMERADO SUL BRASILEIRO:
a) Banco Sul Brasileiro S/A - sob intervenção;
b) Banco Investimento Sul Brasileiro S/A sob intervenção;
c) Sul Brasileiro Crédito, Financiamento e Investimento S/A - sob intervenção;
d) Sul Brasileiro S/A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio - sob intervenção;
e) Sul Brasileiro S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - sob intervenção;
f) (VETADO);
g) (VETADO);
II - CONGLOMERADO HABITASUL:
a) Banco Habitasul S/A - sob intervenção;
b) Habitasul Corretora de Títulos, e Valores Mobiliários S/A - sob intervenção;
c) Habitasul Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - sob intervenção;
d) Habitasul Leasing S/A arrendamento mercantil sob intervenção;
e) (VETADO).