Lei 7.315/1985 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.1985

Lei 7.315/1985 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.1985