Lei 7.315/1985 - Artigo 11

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, a conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial de até Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros), para aplicação na desapropriação de ações do capital e na constituição do capital do Banco Meridional do Brasil S/A.

Parágrafo único. Os recursos para atender as despesas previstas neste artigo serão provenientes da Reserva de Contingência do Orçamento Geral da União em vigor.

Lei 7.315/1985 - Artigo 11

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, a conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial de até Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros), para aplicação na desapropriação de ações do capital e na constituição do capital do Banco Meridional do Brasil S/A.

Parágrafo único. Os recursos para atender as despesas previstas neste artigo serão provenientes da Reserva de Contingência do Orçamento Geral da União em vigor.