Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência o 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1984.
Brasília (DF), 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência o 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1984.