Art. 1º. O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ...............
...............
§ 3º - As adequações de embalagens de agrotóxicos e afins ao disposto na alínea "b" do inciso V do caput poderão ser realizadas até 31 de dezembro de 2022." (NR)