Decreto-Lei 6.016/1943 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.

Publicado na Coleção de Leis do Brasil CLBR, de 31.12.1943

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Decreto-Lei 6.016/1943 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.

Publicado na Coleção de Leis do Brasil CLBR, de 31.12.1943

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