Decreto-Lei 6.016/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.016, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943.

Dispõe sôbre a imunidade dos bens, rendas e serviços das autarquias e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.016/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.016, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943.

Dispõe sôbre a imunidade dos bens, rendas e serviços das autarquias e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

DECRETA: