Lei 9.335/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:

"Art. 1º ...............

...............

III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."

Lei 9.335/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:

"Art. 1º ...............

...............

III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal."