Art. 8º. Ficam criadas, na Parte Permanente do Quadro XI - Estrada de Ferro Central do Piauí, do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes funções gratificadas
Cr$
1 Chefe de Divisão (Via Permanente) com a gratificação anual de ............... 5.400,00
1 Chefe de Divisão (Locomoção) com a gratificação anual de............... 5.400,00
1 Chefe de Material, com a gratificação anual de ............... 4.200,00
1 Chefe de Pessoal, com a gratificação anual de ............... 4.200,00
1 Secretário, com a gratificação anual de............... 3.000,00
Cr$
1 Chefe de Divisão (Via Permanente) com a gratificação anual de ............... 5.400,00
1 Chefe de Divisão (Locomoção) com a gratificação anual de............... 5.400,00
1 Chefe de Material, com a gratificação anual de ............... 4.200,00
1 Chefe de Pessoal, com a gratificação anual de ............... 4.200,00
1 Secretário, com a gratificação anual de............... 3.000,00