Lei 9.035/1995 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal.

Lei 9.035/1995 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal.