Art. 4º. O Selo Alfabetização será organizado a partir da coleta, da sistematização e da avaliação de evidências objetivas das ações desenvolvidas pelas secretarias de educação no campo das políticas de alfabetização, nas seguintes dimensões, entre outras:
I - institucionalização e implementação da política de alfabetização ou das ações no âmbito da alfabetização em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II - implementação das ações de formação de professores e gestores; e
III - distribuição de materiais didáticos complementares de alfabetização.
I - institucionalização e implementação da política de alfabetização ou das ações no âmbito da alfabetização em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II - implementação das ações de formação de professores e gestores; e
III - distribuição de materiais didáticos complementares de alfabetização.