Decreto 12.191/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O Selo Alfabetização será concedido mediante processo periódico de coleta, sistematização e avaliação de evidências dos esforços de gestão das secretarias de educação, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação.

Decreto 12.191/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O Selo Alfabetização será concedido mediante processo periódico de coleta, sistematização e avaliação de evidências dos esforços de gestão das secretarias de educação, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado da Educação.