Art. 2º. São objetivos do Selo Alfabetização:
I - incentivar a adoção de políticas, programas, estratégias e práticas de gestão pública da educação comprometidos com o atingimento das metas de alfabetização e de redução de desigualdades estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II - reconhecer os esforços de gestão realizados pelas secretarias de educação na implementação das estratégias estabelecidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; e
III - sistematizar e disseminar práticas exitosas de gestão das secretarias de educação, com vistas a estimular o compartilhamento de conhecimentos e de inovações nas políticas de alfabetização.
I - incentivar a adoção de políticas, programas, estratégias e práticas de gestão pública da educação comprometidos com o atingimento das metas de alfabetização e de redução de desigualdades estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II - reconhecer os esforços de gestão realizados pelas secretarias de educação na implementação das estratégias estabelecidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; e
III - sistematizar e disseminar práticas exitosas de gestão das secretarias de educação, com vistas a estimular o compartilhamento de conhecimentos e de inovações nas políticas de alfabetização.