Art. 3º. São princípios do Selo Alfabetização:
I - a valorização do compromisso de gestores públicos de educação com a alfabetização de todas as crianças, com vistas a assegurar igualdade de acesso e oportunidades educacionais;
II - o compromisso com o enfrentamento das desigualdades que comprometam a equidade educacional, com vistas à garantia do direito humano à alfabetização;
III - a promoção de formas permanentes de registro, sistematização e análise dos esforços da gestão pública de educação e da reflexão contínua sobre os resultados educacionais alcançados; e
IV - o fortalecimento das ações em regime de colaboração para as políticas de alfabetização.
I - a valorização do compromisso de gestores públicos de educação com a alfabetização de todas as crianças, com vistas a assegurar igualdade de acesso e oportunidades educacionais;
II - o compromisso com o enfrentamento das desigualdades que comprometam a equidade educacional, com vistas à garantia do direito humano à alfabetização;
III - a promoção de formas permanentes de registro, sistematização e análise dos esforços da gestão pública de educação e da reflexão contínua sobre os resultados educacionais alcançados; e
IV - o fortalecimento das ações em regime de colaboração para as políticas de alfabetização.