Art. 33. Ficam isentos de quaisquer impostos e taxas os contratos, têrmos, ajustes e registros lavrados ou procedidos em virtude desta lei, inclusive para a concessão de financiamento.
Lei 4.593/1964 - Artigo 33
Art. 33. Ficam isentos de quaisquer impostos e taxas os contratos, têrmos, ajustes e registros lavrados ou procedidos em virtude desta lei, inclusive para a concessão de financiamento.