Lei 4.593/1964 - Artigo 36

Art. 36. Não estão sujeitas ao pagamento do impôsto sôbre o lucro imobiliário as alienações decorrentes de desapropriações previstas nesta lei.

Lei 4.593/1964 - Artigo 36

Art. 36. Não estão sujeitas ao pagamento do impôsto sôbre o lucro imobiliário as alienações decorrentes de desapropriações previstas nesta lei.