Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Otávio Bulhões
Juarez Távora
Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1965 e retificado no DOU 20.1.1965
Brasília, 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Otávio Bulhões
Juarez Távora
Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1965 e retificado no DOU 20.1.1965