Lei 4.593/1964 - Artigo 39

Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Otávio Bulhões
Juarez Távora
Oswaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1965 e retificado no DOU 20.1.1965

Lei 4.593/1964 - Artigo 39

Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Otávio Bulhões
Juarez Távora
Oswaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1965 e retificado no DOU 20.1.1965