Art. 22. A administração dos sistemas de irrigação, do mesmo modo que qualquer comunheiro ou condômino, poderá ter a iniciativa dos processos de extinção (VETADO) do condomínio.
Lei 4.593/1964 - Artigo 22
Art. 22. A administração dos sistemas de irrigação, do mesmo modo que qualquer comunheiro ou condômino, poderá ter a iniciativa dos processos de extinção (VETADO) do condomínio.