Decreto-Lei 496/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.3.1969

Decreto-Lei 496/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.3.1969