Lei 2.001/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para 550 (quinhentos e cinqüenta) hidrômetros Kent, inglêses, sendo 500 (quinhentos) do tipo M2-190, de 5/8 "com conexões de 3/4", com mostrador a sêco e de leitura retilínea, e 50 (cinqüenta) do tipo m2 de 1, "com conexões de 1", a serem importados da Inglaterra, destinado à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, e adquiridos por intermédio de Parson, Grosland &Cia. Ltda., nos têrmos da licença de importação de nº 18-49/18.054-29.535 do Banco do Brasil S. A.

Lei 2.001/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para 550 (quinhentos e cinqüenta) hidrômetros Kent, inglêses, sendo 500 (quinhentos) do tipo M2-190, de 5/8 "com conexões de 3/4", com mostrador a sêco e de leitura retilínea, e 50 (cinqüenta) do tipo m2 de 1, "com conexões de 1", a serem importados da Inglaterra, destinado à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, e adquiridos por intermédio de Parson, Grosland &Cia. Ltda., nos têrmos da licença de importação de nº 18-49/18.054-29.535 do Banco do Brasil S. A.