Lei 2.001/1953 - Ementa

LEI Nº 2.001, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953.

Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 2.001/1953 - Ementa

LEI Nº 2.001, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953.

Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: