Lei 2.074/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953: 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953

Lei 2.074/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953: 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953