Lei 2.074/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Pegado Zschommler, viúva de Rudolph Zschommler, mensalista da Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas.

Parágrafo único. A despesa para o pagamento da pensão especial, de que trata êste artigo, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Lei 2.074/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Pegado Zschommler, viúva de Rudolph Zschommler, mensalista da Seção Comercial da Fábrica Presidente Vargas.

Parágrafo único. A despesa para o pagamento da pensão especial, de que trata êste artigo, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.