Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de julho 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.2002
Brasília, 16 de julho 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.2002