Decreto 4.304/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de julho 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Anadyr de Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.2002

Decreto 4.304/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de julho 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Anadyr de Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.2002