Decreto 4.304/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Fica acrescido o seguinte artigo ao Decreto nº 3.591, de 2000:

"Art. 20-A. O Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal disponibilizará, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, durante todo o exercício, as contas apresentadas pelo Presidente da República, conforme dispõe o art. 49 da Lei Complementar no 101, de 2000." (NR)

Decreto 4.304/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Fica acrescido o seguinte artigo ao Decreto nº 3.591, de 2000:

"Art. 20-A. O Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal disponibilizará, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, durante todo o exercício, as contas apresentadas pelo Presidente da República, conforme dispõe o art. 49 da Lei Complementar no 101, de 2000." (NR)