Decreto-Lei 2.081/1940 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.081/1940 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940