DECRETO Nº 4.897, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
Regulamenta o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
DECRETA: