DECRETO Nº 90.784, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 35, concluído entre o Brasil e o Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países-membros da Associação;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do Conselho de Ministros das Relações Exteriores da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC)...