Decreto 99.401/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam excluídos do Anexo IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, a partir da data de sua publicação, os servidores não estáveis, ocupantes de cargos e empregos de Quadros e Tabelas Permanentes da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, que constam do Anexo I deste Decreto.

Decreto 99.401/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam excluídos do Anexo IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, a partir da data de sua publicação, os servidores não estáveis, ocupantes de cargos e empregos de Quadros e Tabelas Permanentes da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, que constam do Anexo I deste Decreto.