Decreto 99.401/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Fica estabelecida, automaticamente, a necessidade dos correspondentes cargos e empregos, constantes do Anexo II deste Decreto e, em conseqüência, alterados os respectivos quantitativos de categorias funcionais discriminados no Anexo III do Decreto nº 99.337, de 1990.

Decreto 99.401/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Fica estabelecida, automaticamente, a necessidade dos correspondentes cargos e empregos, constantes do Anexo II deste Decreto e, em conseqüência, alterados os respectivos quantitativos de categorias funcionais discriminados no Anexo III do Decreto nº 99.337, de 1990.