Decreto 8.518/2015 - Artigo 7

Art. 7º. O Comando da Marinha expedirá documento de identificação para os integrantes da Marinha Mercante.

Parágrafo único. O documento de identificação de que trata o caput comprova a condição de integrante da Marinha Mercante e será disciplinado pelo Comandante da Marinha.

Decreto 8.518/2015 - Artigo 7

Art. 7º. O Comando da Marinha expedirá documento de identificação para os integrantes da Marinha Mercante.

Parágrafo único. O documento de identificação de que trata o caput comprova a condição de integrante da Marinha Mercante e será disciplinado pelo Comandante da Marinha.