Decreto 8.518/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.518, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e no Decreto nº 3.985, de 31 de dezembro de 1919,

DECRETA:

Decreto 8.518/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.518, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 3.089, de 8 de janeiro de 1916, e no Decreto nº 3.985, de 31 de dezembro de 1919,

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