Art. 1º. Este Decreto tem por objeto:
I - a regulamentação da carteira de identidade de militar das Forças Armadas;
I-A - o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada; (Incluído pelo Decreto nº 10.068, de 2019)
II - o documento de identificação de dependente e de pensionista de militar das Forças Armadas; e
III - o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante brasileira.
I - a regulamentação da carteira de identidade de militar das Forças Armadas;
I-A - o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada; (Incluído pelo Decreto nº 10.068, de 2019)
II - o documento de identificação de dependente e de pensionista de militar das Forças Armadas; e
III - o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante brasileira.