Decreto 8.518/2015 - Artigo 8

Art. 8º. Os modelos, as características exatas e os critérios de expedição dos documentos de que tratam os art. 2º e art. 5º serão estabelecidos em Portaria do Ministro de Estado da Defesa.

Decreto 8.518/2015 - Artigo 8

Art. 8º. Os modelos, as características exatas e os critérios de expedição dos documentos de que tratam os art. 2º e art. 5º serão estabelecidos em Portaria do Ministro de Estado da Defesa.