Decreto 8.518/2015 - Artigo 3

Art. 3º. A carteira de identidade de militar das Forças Armadas será expedida pelo Comando da Força Singular ao qual se vincula o Militar.

Decreto 8.518/2015 - Artigo 3

Art. 3º. A carteira de identidade de militar das Forças Armadas será expedida pelo Comando da Força Singular ao qual se vincula o Militar.